quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO - EM COTIA

Onde posso tirar a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social para cidadãos brasileiros, acima de 14 anos, pode ser solicitada no Ministério do Trabalho localizado na Rua Jorge Caixa,306 - Prédio CESEP - Centro de Serviços Públicos (antiga Pró-Cotia). Horário de funcionamento:  

O horário de atendimento foi ampliado para melhor atender os trabalhadores - de segunda a sexta-feira das 07:h30 min às 18:h00 min horas.

Neste local você não perde tempo. Atendimento rápido e grátis. Você recebe sua carteira em poucos minutos!

IMPORTANTE:  Emissão de carteira de trabalho para moradores de qualquer cidade do Brasil! 

Informações sobre os procedimentos e documentos necessários.



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / alteração de estado civil

DescriçãoAnotação em Carteira de Trabalho informando mudança de nome causada por casamento, divórcio ou separação.

Caso não possua a Carteira original, apresentar junto os documentos de um dos serviços "Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via", conforme o caso.

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeçam a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - Certidão de casamento - original ou cópia autenticada
a) Em caso de divórcio ou separação, deve estar devidamente averbada; 

b) Pode ser substituída por original ou cópia autenticada de: RG, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
b.2) No documento substitutivo deve constar o NOME ATUALIZADO do solicitante.

02 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / primeira via

DescriçãoEmissão de primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
 

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Ter idade mínima de 14 anos.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos :

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista originais e em bom estado.

02 - Foto - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas; 
d) Sem data.



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / furto ou roubo / com registro

Descrição :  Em caso de furto ou roubo da Carteira original, em que conste pelo menos um registro de emprego.

PRAZO: Imediato

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Possuir registro de trabalho na carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos :

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas; 
d) Sem data.

03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; 

b) Pode ser substituído por: Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado; 
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.

04 - Boletim de Ocorrência (B.O.) - original ou cópia autenticada



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / furto ou roubo / sem registro

Descrição :  Em caso de furto ou roubo da Carteira original em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.

PRAZO: Imediato

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.

03 - Boletim de Ocorrência (B.O.) - original ou cópia autenticada



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / mau estado de conservação / com registro

Descrição :  Em caso de mau estado de conservação da Carteira original, em que conste pelo menos um registro de emprego.

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :

01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Possuir registro de trabalho na carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.

03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; 

b) Pode ser substituído por: Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado; 
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.

04 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / mau estado de conservação / sem registro

DescriçãoEm caso de mau estado de conservação da Carteira original em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.

PRAZO: Imediato

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas; 
d) Sem data.

03 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / nova admissão sem baixa do registro anterior

Descrição :  Em caso de admissão do cidadão em novo emprego, caso o último empregador não tenha dado baixa na Carteira.

ATENÇÃO!
Caso não possua mais a Carteira original, ver um dos serviços "Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via", conforme o caso (PERDA ou FURTO ou ROUBO).

PRAZO: Imediato

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :

01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos :

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas. 
d) Sem data.

03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; 

b) Pode ser substituído por: Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado; 
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.

04 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / perda / com registro

DescriçãoEm caso de perda de Carteira original, em que conste ao menos um registro de emprego.

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos:
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Possuir registro de trabalho na carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas,
d) Sem data.

03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; 

b) Pode ser substituído por: Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado; 
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via / perda / sem registro

DescriçãoEm caso de perda de Carteira original em que não constava nenhum registro de trabalho, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - FOTO - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas,
d) Sem data.



+ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / via de continuação

DescriçãoEmissão de Via de Continuação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1. Para a atualização de dados referentes à alteração de estado civil consultar "Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via".

PRAZO: Imediato.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos :
 
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.

02 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

03 - Haver ocorrido o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos seguintes campos da Carteira:
Contrato de trabalho; Contribuição Sindical; Alterações de Salário; Anotações de Férias; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

Documentos : 

01 - RG - original ou cópia autenticada
a) Do solicitante; 

b) Pode ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 
c) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.

02 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original

03 - Foto - uma original
a) TAMANHO: 3x4; 

b) Recente com fundo claro; 
c) Não são aceitas fotos escaneadas,
d) Sem data.

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