Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / alteração de
estado civil
Descrição
: Anotação em Carteira de Trabalho informando
mudança de nome causada por casamento, divórcio ou separação.
Caso não
possua a Carteira original, apresentar junto os documentos de um dos serviços
"Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via", conforme o caso.
PRAZO: Imediato. |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Os documentos não devem
conter nenhuma deterioração que impeçam a avaliação da autenticidade e
identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia
danificada. |
Documentos :
01 - Certidão de casamento - original ou cópia autenticada a) Em
caso de divórcio ou separação, deve estar devidamente averbada;
b) Pode ser
substituída por original ou cópia autenticada de: RG, Certificado de Reservista,
Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar,
Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos
ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município
de nascimento e estejam DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
b.2) No documento
substitutivo deve constar o NOME ATUALIZADO do solicitante.
02 - Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -
original |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / primeira via
Descrição
: Emissão de primeira via da Carteira de Trabalho
e Previdência Social.
PRAZO:
Imediato. |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Ter idade mínima de 14
anos.
04 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça
a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou
fotografia danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista originais e
em bom estado.
02 - Foto - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente
com fundo claro;
c) Não são aceitas fotos escaneadas;
d) Sem
data. |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
furto ou roubo / com registro
Descrição
: Em caso de furto ou roubo da Carteira original, em que conste pelo
menos um registro de emprego.
PRAZO: Imediato |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Possuir registro de trabalho
na carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.
03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original a) Deve conter o número da Carteira de
Trabalho e Previdência Social anterior;
b) Pode ser substituído por: Impresso do
Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada
pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do
registro do empregado;
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela
Internet.
04 - Boletim de Ocorrência (B.O.) - original ou cópia
autenticada |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
furto ou roubo / sem registro
Descrição
: Em caso de furto ou roubo da Carteira original
em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira com NOVA
NUMERAÇÃO.
PRAZO: Imediato |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Não possuir registro de
trabalho na Carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter
nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do
cidadão, tais como rasuras ou fotografia
danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.
03 - Boletim de Ocorrência (B.O.) -
original ou cópia autenticada |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
mau estado de conservação / com registro
Descrição
: Em caso de mau estado de conservação da Carteira
original, em que conste pelo menos um registro de emprego.
PRAZO:
Imediato. |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Possuir registro de trabalho
na carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.
03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original a) Deve conter o número da Carteira de
Trabalho e Previdência Social anterior;
b) Pode ser substituído por: Impresso do
Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada
pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do
registro do empregado;
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela
Internet.
04 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) -
original |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
mau estado de conservação / sem registro
Descrição
: Em caso de mau estado de conservação da Carteira
original em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira
com NOVA NUMERAÇÃO.
PRAZO: Imediato
|
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Não possuir registro de
trabalho na Carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter
nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do
cidadão, tais como rasuras ou fotografia
danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas;
d) Sem data.
03 - CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) -
original |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
nova admissão sem baixa do registro anterior
Descrição
: Em caso de admissão do cidadão em novo emprego,
caso o último empregador não tenha dado baixa na
Carteira.
ATENÇÃO! Caso não possua mais a Carteira original, ver um
dos serviços "Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via", conforme
o caso (PERDA ou FURTO ou ROUBO).
PRAZO:
Imediato |
Pré-Requisitos :
01 -
QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02 - Ser brasileiro nato ou
naturalizado.
03 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração
que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como
rasuras ou fotografia danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas.
d) Sem data.
03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original a) Deve conter o número da Carteira de
Trabalho e Previdência Social anterior;
b) Pode ser substituído por: Impresso do
Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada
pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do
registro do empregado;
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela
Internet.
04 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) -
original |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
perda / com registro
Descrição
: Em caso de perda de Carteira original, em que
conste ao menos um registro de emprego.
PRAZO: Imediato.
|
Pré-Requisitos:
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Possuir registro de trabalho
na carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas,
d) Sem data.
03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original a) Deve conter o número da Carteira de
Trabalho e Previdência Social anterior;
b) Pode ser substituído por: Impresso do
Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada
pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do
registro do empregado;
c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela
Internet. |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via /
perda / sem registro
Descrição
: Em caso de perda de Carteira original em que não
constava nenhum registro de trabalho, será emitida uma carteira com NOVA
NUMERAÇÃO.
PRAZO: Imediato. |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Não possuir registro de
trabalho na Carteira anterior.
04 - Os documentos não devem conter
nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do
cidadão, tais como rasuras ou fotografia
danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
FOTO - uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são
aceitas fotos escaneadas,
d) Sem
data. |
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / via de
continuação
Descrição
: Emissão de Via de Continuação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
1. Para a atualização de dados referentes
à alteração de estado civil consultar "Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) / segunda via".
PRAZO:
Imediato. |
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o cidadão titular da carteira.
02
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
03 - Haver ocorrido o
preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos seguintes campos da
Carteira: Contrato de trabalho; Contribuição Sindical; Alterações de Salário;
Anotações de Férias; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
04 - Os
documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da
autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia
danificada. |
Documentos :
01 - RG - original ou cópia autenticada a) Do solicitante;
b) Pode
ser substituído por ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA de: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de
militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
c) Os documentos não devem conter nenhuma
deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão,
tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto:
Certificado de Dispensa de incorporação OU Certificado de Reservista OU Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais e em bom estado.
02 -
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original
03 - Foto -
uma original a) TAMANHO: 3x4;
b) Recente com fundo claro;
c) Não são aceitas
fotos escaneadas,
d) Sem data. |
|
tenho 15 anos,preciso ir com responsavel?
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